Um banco de Varginha, no Sul de Minas, terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a uma ex-empregada que sofreu assédio moral. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (21), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Segundo a trabalhadora, ela foi vítima de tratamento hostil, humilhante e vexatório durante o contrato de trabalho.
Uma testemunha contou que ouviu o gerente chamar a bancária de incompetente, burra e “cavalo manco”, exaltando uma deficiência física que a trabalhadora possui.
Ela ainda disse que já viu a trabalhadora abalada diante dessas situações.
Mas, para o desembargador José Murilo de Morais, relator do caso, ficou provada a prática de condutas abusivas. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.
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