
Um funcionário de uma empresa varejista de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, receberá R$ 8.000 de indenização após ser vítima de homofobia no ambiente de trabalho. De acordo com o processo, auditores, líderes e colegas de mesmo escalão praticavam os assédios contra o homem. A decisão de segunda instância foi dada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Os depoimentos colhidos no processo confirmaram a versão do funcionário. Um dos empregados afirmou à Justiça que auditores da empresa tratavam o profissional com muito preconceito, chamando-o de “burra, cachorra, bicha e jumenta”. Diante das ofensas, segundo depoimentos, o funcionário ficava triste e contrariado, já que as humilhações eram presenciadas por todos.
Um outro funcionário ouvido no processo contou que ouvia dos líderes críticas à orientação sexual do funcionário. “Quando saíam juntos para fumar, ouvia muitas chacotas de tais pessoas, que o chamavam de bicha e veado; que o ex-empregado ficava nervoso e para baixo”, disse a testemunha, que lembrou ainda que outro trabalhador homossexual do setor também era vítima de discriminação.
A empresa tentou se defender afirmando que adotou “as melhores práticas inclusivas e de compliance ao incutir nos regulamentos internos normas expressas contra o cometimento de atos ou atitudes que violem as boas práticas no ambiente de trabalho” e que era impossível fiscalizar o comportamento de cada empregado em suas dependências. A varejista chegou a recorrer da decisão inicial de indenização por danos morais.
Na segunda instância, o processo foi julgado pela desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida. Ela entendeu que apesar do manual de conduta e treinamento, esse fato, por si só, não impediu que situações como a narrada pelo trabalhador ocorressem. No entendimento da magistrada, a empresa foi omissa no sentido de fiscalizar a conduta de seus empregados, “tanto que o reclamante foi vítima de discriminação por seus pares em diversos episódios”.
De acordo com a assessoria do TRT mineiro, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
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