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Após divulgação de grupo de rede social que oferecia feriado em troca de votos em Bolsonaro, lojas e empresas de Sete Lagoas assinam TAC no MPT de MG

De acordo com o TAC, as lojas e empresas deverão assegurar o direito livre de escolha de seus empregados no 2º Turno das Eleições

26/10/2022 às 17h24 Atualizada em 26/10/2022 às 17h28
Por: Redação Fonte: Mega Cidade
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Após divulgação de grupo de rede social que oferecia feriado em troca de votos em Bolsonaro, lojas e empresas de Sete Lagoas assinam TAC no MPT de MG

Após divulgação na imprensa nacional, estadual e local, sobre um grupo de rede social que oferecia feriado em troca de votos em Bolsonaro, diversas lojas e empresas de Sete Lagoas foram intimadas pelo Ministério Público do Trabalho, para prestar contas e assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). 

De acordo com o TAC, dentre os compromissos assumidos, está o de dar visibilidade pública às obrigações assumidas até o dia 31/10, divulgando o comunicado nos quadros de avisos da empresa, inclusive, nas páginas da empresa na internet. Deverá, também, comprovar ao MPT-MG a entrega do comunicado aos seus empregados, mediante recibo.

Para assegurar o legítimo direito ao voto secreto e livre, a empresa deverá abster-se de ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas eleições, em candidatos indicados pela empresa.

Deverá, ainda, abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores para obter manifestação política ou o voto deles para determinado candidato, bem como abster-se de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em reuniões e por meio de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas, cartazes, panfletos, etc.

Além disso, a empresa se comprometeu, também, a não impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral e de não discriminar ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença e convicção política.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 30 mil a cada constatação e a cada trabalhador prejudicado.

Saiba mais sobre a atuação do MPT-MG no combate ao assédio eleitoral, clicando no banner que está na primeira página do site do MPT-MG ou NESTE LINK, por onde você pode acessar todas as notícias, a íntegra de TACs firmados e ACPs ajuizadas, os dados nacionais e de Minas Gerais.

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