
Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

VIOLÊNCIA Minas Gerais contabiliza 32 feminicídios nos dois primeiros meses de 2026
INHAÚMA Banco Master possui 136 imóveis avaliados em mais de R$ 31 milhões em condomínios de luxo em Inhaúma
NOVOS RADARES BR-381 terá instalação de quase 70 novos radares a partir desta semana; confira os pontos
FOLGA Abril terá feriado prolongado de quatro dias; veja quando será
MUDANÇA DE ESTAÇÃO Clima em Minas muda com chegada do outono; veja o que esperar da estação
MERCADO FARMACÊUTICO Patente do Ozempic expira nesta sexta-feira; veja quando o preço deve cair
CAMINHONEIROS Caminhoneiros recuam de paralisação e mantêm negociações com o governo
GREVE NACIONAL Caminhoneiros ameaçam iniciar greve nacional nesta quinta-feira (19) contra alta do diesel e valor do frete
POLÊMICA Ratinho passa a ser investigado após declarações sobre Erika Hilton e mulheres trans Mín. 17° Máx. 26°


