
Uma ex-empregada de um supermercado do Triângulo Mineiro obteve a rescisão indireta do contrato de trabalho por ser impedida de ir ao banheiro. Ela ainda deve receber uma indenização de R$ 3 mil.
A trabalhadora exercia a função de operadora de caixa e decidiu pedir a rescisão indireta - que é quando a empregada pede que seja demitida - porque não se sentia bem no ambiente de trabalho, o que afetava seu fator psicológico.
“Havia muita restrição para ir ao banheiro, aconteceram várias vezes de querer ir ao banheiro e não poder. A empregadora dizia para esperar, porque o mercado estava muito cheio”, disse a ex-empregada em depoimento.
Para o juiz, a situação a que a trabalhadora era exposta “agride a dignidade e a saúde da trabalhadora, com potencialidade de provocar danos morais, extrapolando o mero aborrecimento”, ressaltou o julgador. Configurado o assédio moral, o magistrado reconheceu a rescisão indireta e entendeu como devida também a reparação por danos morais.

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