
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus pedido pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) a uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas de uma loja de departamentos.
O caso aconteceu em 2017, na cidade de Montes Claros, no Norte do estado. As mercadorias custavam R$ 120 à época.
O fato de a mulher ter antecedentes criminais pesou no relatório do ministro. Ele determinou o cumprimento da pena anteriormente estipulada pela Justiça, de 1 ano e 2 meses, no regime inicial aberto — quando o réu fica em uma casa de albergados ou em outro estabelecimento do tipo.

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