
O Município de Inhaúma deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) e foi multado no valor de 2 mil reais.
Normalmente, os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
Nesse sentido, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, entre os quais o de Inhaúma, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).
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https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111626348

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