
Foi protocolado na Câmara Municipal, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sete Lagoas (Sindsel), o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 04/2023 de autoria do Executivo Municipal, sobre os direitos funcionais dos servidores públicos de Sete Lagoas, para concessão de vantagens por tempo de serviço, referente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O pedido foi feito pelo Sindsel, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a fim de o Município pague retroativo ao período que ficou suspenso e que seja contabilizado também os demais benefícios, como férias-prêmio, triênio, trintenário e progressão.
Segundo a presidente do Sindsel, Rosimar Gomes, na ocasião da pandemia da Covid-19, a Lei Nº 173/2020 concedeu ao prefeito a suspensão das referidas gratificações, as quais através PLC Nº 04 retornam, como ocorreu os servidores da Saúde.
Contudo, em dezembro de 2022, o TCE-MG aprovou parecer para o retorno da contagem de tempo de todos os servidores mineiros referente aos benefícios.
Agora o PLC Nº 04 tramitará na Câmara Municipal, sendo que após a aprovação pelos vereadores e a sanção do prefeito, as vantagens por tempo de serviço retornam para os servidores públicos de Sete Lagoas.

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