
Um adolescente de 17 anos deve ser indenizado, por dano moral, em R$ 50 mil por ser contaminado por HIV durante o parto em um hospital municipal de Pirapora, no Norte de Minas. Além disso, o executivo deve pagar uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
A turma julgadora a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a equipe médica do hospital foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a mãe transmitisse o vírus para o filho. As informações foram divulgadas nessa terça-feira (31).
A mãe afirmou que só soube do contágio quando a criança tinha dois meses. A síndrome provocou comprometimento neurológico e incapacidades funcionais no menino.

Sete Lagoas Rádio Câmara de Sete Lagoas recebe gravação especial de “A Voz do Brasil”
Sete Lagoas Sábado será de muitas nuvens e temperatura de até 29°C em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Família procura por idoso desaparecido no bairro Interlagos II, em Sete Lagoas Mín. 15° Máx. 30°

