
Um adolescente de 17 anos deve ser indenizado, por dano moral, em R$ 50 mil por ser contaminado por HIV durante o parto em um hospital municipal de Pirapora, no Norte de Minas. Além disso, o executivo deve pagar uma pensão vitalícia de três salários mínimos.
A turma julgadora a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a equipe médica do hospital foi negligente no procedimento do parto e permitiu que a mãe transmitisse o vírus para o filho. As informações foram divulgadas nessa terça-feira (31).
A mãe afirmou que só soube do contágio quando a criança tinha dois meses. A síndrome provocou comprometimento neurológico e incapacidades funcionais no menino.

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