
Um bebê recém-nascido será indenizado em R$ 100 mil após decisão da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenar o Distrito Federal pela queda do neném durante o parto na UPA.
O neném nasceu na UPA e após a queda ficou com lesões cerebrais permanentes. A decisão, publicada nessa quarta-feira (7), fixou a quantia de R$ 100 mil, a ser pago ao recém-nascido, a título de danos morais.
De acordo com processo, no dia 24 de abril de 2020, uma mulher compareceu à UPA do Recanto das Emas, queixando-se de fortes dores abdominais. Após ser atendida por médico, foi diagnosticada com colelitíase (cálculos na vesícula biliar), ocasião em que foi medicada e liberada para retornar a sua casa.
De volta à UPA, no dia 30 de abril, a mulher sentia dores abdominais intensas e informou ao médico que estava expelindo “alguma coisa” sem saber que estava grávida. Por conta das dores, ela disse que não conseguiu subir na maca e que, na ocasião, o médico empurrou uma cadeira com o pé e exigiu que ela subisse na maca, momento que a criança nasceu e caiu no chão, ficando no local até a chegada de uma enfermeira.

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