
Uma criança irá receber pensão vitalícia de um salário mínimo e mais R$ 45 mil por erro médico durante o parto. A decisão, publicada nessa segunda-feira (21), é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização.
A decisão da 2ª Instância fixou a quantia de R$ 30 mil, por danos morais, e de R$ 15 mil, por danos estéticos. De acordo com o processo, uma gestante deu entrada no Hospital Regional da Ceilândia, por volta das 22h.
"Quarenta minutos depois, um estagiário rompeu a sua bolsa, mas não forçou a realização do parto. Só às 4h da manhã o médico compareceu ao local para atender a paciente e verificou a gravidade do caso. Consta que ele cogitou realizar parto cesárea, mas o feto já estava posicionado para o parto normal", detalha o processo.
Devido à demora no parto, o bebê apresentou sofrimento fetal e parada cardiorrespiratória, ficando 20 dias internado na UTI.

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