
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) alerta que produtores rurais com 150 ou mais bovinos ou bubalinos terão que declarar a vacinação contra a febre aftosa de seu rebanho exclusivamente no meio virtual, no site www.ima.mg.gov.br. A iniciativa visa desburocratizar o trâmite, possibilitando ganho de tempo e evitando gastos desnecessários com deslocamento dos produtores rurais.
O engenheiro civil Marcello da Cunha Peixoto se sente beneficiado pela iniciativa. Residente e trabalhador da capital mineira, ele tem uma propriedade rural em Teófilo Otoni. Marcello conta que a declaração de vacina virtual facilita muito o processo. “Eu tinha que passar procuração para alguém ir a uma unidade do IMA em Teófilo Otoni para proceder com a declaração, era tudo burocrático e cheio de papeis”. O produtor rural ainda elogia o mecanismo. “O sistema não me deixa errar. É uma ferramenta muito intuitiva e tem categorias muito bem especificadas com cálculos, com distinção entre macho e fêmea e faixa etária”.
A vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa é obrigatória em todo o território mineiro e deve ser realizada duas vezes por ano. A primeira etapa ocorre de 1º a 31 de maio, quando devem ser vacinados todos os bovinos e bubalinos, independentemente da idade. Além de vacinar, o produtor também deve declarar a vacinação até o dia 10 de junho.
Em novembro ocorre a segunda etapa, quando devem ser imunizados os animais de até dois anos de idade, devendo a declaração ser feita até o dia 10 de dezembro. Minas Gerais possui o segundo maior rebanho bovino do Brasil, com 23,7 milhões de cabeças, e ocupa a liderança nacional na produção de leite, com aproximadamente 9,3 bilhões de litros/ano.
O superintendente técnico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Altino Rodrigues Neto, enxerga a iniciativa como bastante positiva. “Eu acho que é um avanço muito importante porque evita deslocamento dos produtores que já tem bom acesso à internet. Otimiza tempo e dinheiro deles. Poder prestar as contas da vacinação de onde estiver adianta muito o trâmite para eles”.
Altino ainda complementa que nenhum produtor ficará desassistido. “Os sindicatos rurais poderão prestar o serviço para os que não tenham acesso à internet”.
Para realizar a declaração pela internet, o produtor deverá utilizar o seu CPF e ter em mãos o número da nota fiscal de compra de vacinas, que será a sua senha de acesso ao ambiente da declaração de vacinação. Veja o passo a passo:

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