
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o debate sobre a descriminalização do porte de maconha, nesta terça-feira (25/6).
O placar ficou em 8 votos a três pela descriminalização e a Corte retoma o julgamento na quarta (26) para decidir uma quantidade a ser fixada que possa diferenciar o usuário do traficante.
O entendimento é de repercussão geral, isto é, as demais instâncias da Justiça devem aplicar a tese deliberada pelo tribunal.
“E neste novo cenário legislativo, votado pelo Congresso Nacional, se retirou a condição penal e deixou o ilícito apenas administrativo. E que neste quadro, portanto, os juízes não tendo havido a definição específica de critérios, juízes, membros do Ministério Público e as polícias passaram a viver num cenário que é de arbítrio, porque a ausência de lei levou a este cenário, no qual se podia ter exatamente a escolha do critério. E a escolha de critério foi pela droga apreendida, pela quantidade da droga segundo preconceitos daquele que faz o flagrante, daquele que prendia, daquele mesmo que julgava”, observou a magistrada.
A ministra ilustrou a situação, com “base em dados reais, em fatos e números”, afirmando que “aquele menino, aquele rapaz, aquela pessoa que fosse pega em determinada localidade, com determinadas características pessoais, era considerado traficante, com uma quantidade de droga muito menor do que outro, em outra situação, em outro local, com outras características pessoais, passava a ser considerado apenas usuário”.
“Isto dava um tratamento jurídico-penal, com consequências para a vida dos dois absolutamente diferentes, o que quebra a igualdade. Quebra mais: quebra a segurança jurídica individual, porque cada um de nós sabe – se beber, dirigir, tiver um acidente, você responderá por isso civil e penalmente, conforme as consequências. Pode ser eu, pode ser outra pessoa, pode ser qualquer um de nós, mas nós sabemos quais são as consequências. Neste quadro, há uma anomia definidora de critérios que leva a uma desigualdade do tratamento do próprio Estado que é obrigado pela Constituição a promover a igualdade e, além disso, uma insegurança, porque a pessoa não sabe se ela fizer uso da droga, qual é a consequência que se terá”, declarou Cármen Lúcia.

Fenômeno No céu de Sete Lagoas, Júpiter poderá ser visto neste sábado
Trânsito CNH passa a ser renovada automaticamente para motoristas sem infrações
Regularização eleito Transferência do título de eleitor para 2026 pode ser solicitada até 6 de maio
Cúpula da trama Três anos do 8 de janeiro: veja quem já cumpre pena e a situação dos condenados no STF
Imposto de renda Imposto de Renda 2026: veja a tabela completa, quem fica isento e quanto cada faixa paga
Salário Reajuste do salário mínimo e isenção do IR podem gerar impacto de R$ 110 bilhões na economia Mín. 19° Máx. 29°

