O novo Conselho Municipal de Assistência Social de Cachoeira da Prata-MG, composto por dez membros titulares e dez suplentes, fez dia 31 de maio último, às 15 horas, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a eleição de sua mesa diretora. É importante ressaltar que no dia 4 de maio já havia acontecido a eleição de cinco membros da sociedade civil para a composição do Conselho: três representantes de entidades, um representante dos usuários dos serviços de Assistência Social e um representante dos trabalhadores dos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Já os membros governamentais foram nomeados pelo Executivo Municipal. “Nesse sentido, o Conselho é formado de forma paritária, uma vez que engloba 50% de membros do governo e 50% da sociedade civil”, explica a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Rafaela Barbosa Maciel.
Foram eleitas para a mesa diretora: Arlete Costa de Almeida (presidente), Rita de Cássia Carvalho (vice) e Juliana de Almeida Nogueira (secretária). De acordo com a Lei nº 960, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o SUAS do Município de Cachoeira da Prata e Conselho Municipal de Assistência Social, entre as atribuições do Conselho cabe destacar: elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno; convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações.
Outras importantes atribuições são as seguintes: aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências; apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as mesmas diretrizes e Política; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social; aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo mesmo órgão; acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF); normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; e assim por diante.
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 960, “as Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias periódicas de debate, formulação e avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil”. A secretária Rafaela Maciel afirma a relevância do Conselho que acompanha todas as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. “Tudo passa pelo Conselho que é de fato um parceiro na caminhada”, frisa.
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