
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu perdão a um homem que furtou dois pares de chinelos, avaliados em R$ 30, de um supermercado em Sete Lagoas. O magistrado usou o princípio da insignificância para a sua decisão.
O despacho do ministro foi conhecido nessa quarta-feira (29). A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou um habeas corpus em favor do indivíduo – em sua decisão, Alexandre de Moraes argumentou que a detenção do homem causava constrangimento ilegal, já que haveria ausência de periculosidade social por parte desta conduta, já que o furto não teria causado danos significativos.

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