
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu perdão a um homem que furtou dois pares de chinelos, avaliados em R$ 30, de um supermercado em Sete Lagoas. O magistrado usou o princípio da insignificância para a sua decisão.
O despacho do ministro foi conhecido nessa quarta-feira (29). A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou um habeas corpus em favor do indivíduo – em sua decisão, Alexandre de Moraes argumentou que a detenção do homem causava constrangimento ilegal, já que haveria ausência de periculosidade social por parte desta conduta, já que o furto não teria causado danos significativos.

Inscrições Prudente de Morais abre credenciamento para Feira Livre da cidade
IPVA Mudanças no IPVA 2026 incluem novas isenções e calendário antecipado
Falecimento Família se despede de Maria Clara, 3 anos, vítima de apendicite, em Matozinhos Mín. 20° Máx. 28°


