
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção garantida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A Lei estabelece medidas de combate à violência doméstica e familiar, atendendo até então exclusivamente mulheres.
O julgamento ocorreu em plenário virtual e concluído nessa sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que disse:
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”.
Moraes também pontuou que “essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, completou.
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