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Geral Defesa da mulher

Sete Lagoas aprova lei contra o assédio a mulheres em espaços públicos

Iniciativa da vereadora Sílvia Regina estabelece diretrizes e parcerias para prevenção e combate à violência contra a mulher no município

16/06/2025 às 10h34
Por: Redação
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O município de Sete Lagoas deu um passo importante na proteção das mulheres ao sancionar uma nova lei que estabelece diretrizes para a prevenção e o combate ao assédio feminino em espaços públicos. Publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (12), a lei, originada do Projeto de Lei nº 219/2025, de autoria da vereadora Silvia Regina (REDE), visa garantir a segurança e o bem-estar das mulheres em locais como transporte público, ruas, calçadas, praças, jardins e parques.

A nova legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, define a segurança das mulheres como um direito coletivo e uma responsabilidade de toda a comunidade, incluindo instituições públicas e privadas. Seu principal objetivo é implementar medidas eficazes para prevenir e combater situações de insegurança e violência contra a mulher.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destacam-se:

§  Elaboração e implementação de medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.

§  Estabelecimento de prioridades de intervenção e parcerias com entidades da administração pública e não governamentais.

§  Criação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança e violência feminina.

§  Monitoramento de sistemas de vigilância e promoção de programas de intervenção na área da segurança.

§  Realização de visitas e reuniões de trabalho em articulação com a comunidade feminina.

§  Organização de ações de formação específicas sobre violência e segurança feminina.

§  Promoção de exercícios simulados periódicos para testar meios de segurança e aumentar a consciência sobre o assédio, além de fornecer conhecimento sobre protocolos de segurança.

§  Manutenção de articulação e cooperação com estruturas relacionadas à segurança feminina e acompanhamento de modelos de intervenção semelhantes.

A lei também prevê a realização de parcerias com diretorias de órgãos públicos, organizações com finalidades semelhantes e a comunidade em geral. O intuito é promover ações conjuntas que colaborem com a prevenção ao assédio, discriminação e violência contra a mulher, reforçando os princípios de prevenção e desenvolvimento da segurança e da não violência.

 

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