O município de Sete Lagoas deu um passo importante na proteção das mulheres ao sancionar uma nova lei que estabelece diretrizes para a prevenção e o combate ao assédio feminino em espaços públicos. Publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (12), a lei, originada do Projeto de Lei nº 219/2025, de autoria da vereadora Silvia Regina (REDE), visa garantir a segurança e o bem-estar das mulheres em locais como transporte público, ruas, calçadas, praças, jardins e parques.
A nova legislação, que entra em vigor na data de sua publicação, define a segurança das mulheres como um direito coletivo e uma responsabilidade de toda a comunidade, incluindo instituições públicas e privadas. Seu principal objetivo é implementar medidas eficazes para prevenir e combater situações de insegurança e violência contra a mulher.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei, destacam-se:
§ Elaboração e implementação de medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
§ Estabelecimento de prioridades de intervenção e parcerias com entidades da administração pública e não governamentais.
§ Criação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento em matéria de segurança e violência feminina.
§ Monitoramento de sistemas de vigilância e promoção de programas de intervenção na área da segurança.
§ Realização de visitas e reuniões de trabalho em articulação com a comunidade feminina.
§ Organização de ações de formação específicas sobre violência e segurança feminina.
§ Promoção de exercícios simulados periódicos para testar meios de segurança e aumentar a consciência sobre o assédio, além de fornecer conhecimento sobre protocolos de segurança.
§ Manutenção de articulação e cooperação com estruturas relacionadas à segurança feminina e acompanhamento de modelos de intervenção semelhantes.
A lei também prevê a realização de parcerias com diretorias de órgãos públicos, organizações com finalidades semelhantes e a comunidade em geral. O intuito é promover ações conjuntas que colaborem com a prevenção ao assédio, discriminação e violência contra a mulher, reforçando os princípios de prevenção e desenvolvimento da segurança e da não violência.
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