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Política Proteção à criança

Inspirada na Lei Henry Borel, Sete Lagoas institui dia de combate à violência infantil

Nova legislação municipal prevê ações educativas em 8 de março para conscientizar sobre sinais de violência doméstica e familiar infantojuvenil

09/09/2025 às 17h47
Por: Redação
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Inspirada na Lei Henry Borel, Sete Lagoas institui dia de combate à violência infantil

A cidade de Sete Lagoas acaba de sancionar a Lei Henry Borel, que cria o Dia Municipal de Noções Básicas para Identificação de Violência Doméstica e Familiar, a ser celebrado anualmente no dia 8 de março. A medida, originária do Projeto de Lei n.º 84/2025, é de autoria da vereadora Heloísa Fróis (Novo) e pretende promover a prevenção de abusos contra crianças e adolescentes, tanto em ambientes presenciais quanto digitais.

A nova norma estabelece que, nessa data, o município deve promover palestras, cursos e treinamentos voltados à conscientização da população sobre os sinais de violência doméstica e familiar. A intenção é capacitar a comunidade a reconhecer e agir diante de possíveis casos de abuso infantojuvenil.

Segundo o texto da lei, será considerada violência qualquer ação ou omissão que cause lesões ou sofrimentos físicos e psicológicos em crianças e adolescentes, conforme definido pela Lei Federal n.º 14.344/2022 (Lei Henry Borel) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Legislação nacional

Lei Henry Borel, sancionada em 2022, surgiu após o trágico caso do menino de 4 anos morto no Rio de Janeiro, em 2021. O caso ganhou repercussão nacional e gerou um movimento legislativo para fortalecer a proteção de menores vítimas de violência.

Entre os principais pontos da legislação federal estão:

§  Definição clara da violência doméstica e familiar contra menores, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais;

§  Aumento de pena para homicídios cometidos contra crianças menores de 14 anos, especialmente quando o agressor exerce autoridade sobre a vítima;

§  Obrigatoriedade de denúncia, com previsão de pena para quem se omitir ao presenciar ou ter conhecimento de casos de violência.

Com a sanção da Lei no âmbito municipal, Sete Lagoas se alinha a esse esforço nacional, criando políticas públicas voltadas à educação preventiva e ao fortalecimento da rede de proteção à infância e juventude.

 

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