
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do vereador e ex-prefeito de Funilândia, José Soares de Alcântara "Soares", por ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), quando era prefeito, Soares autorizou verbalmente a locação de uma máquina pá-carregadeira do município a um particular por R$ 5 mil. O valor foi inicialmente depositado no cofre da prefeitura, mas retirado posteriormente pelo então gestor, sem qualquer comprovação de uso em benefício público.
Testemunhas confirmaram que o montante não chegou a ser contabilizado oficialmente e que o ex-prefeito prometeu apresentar notas fiscais de manutenção do equipamento, o que nunca ocorreu.
A defesa alegou prescrição, ausência de dolo e inexistência de enriquecimento ilícito. No entanto, o tribunal considerou que o prazo prescricional de oito anos da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/21) é aplicável e que houve conduta dolosa do ex-prefeito. O relator, desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que Soares se apropriou de verba pública de forma consciente.
Com a decisão, ficam mantidas as sanções de perda dos direitos políticos, pagamento de multa e, na prática, a perda do cargo de vereador em exercício e a inelegibilidade para futuros mandatos.
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