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Justiça determina que Meta restabeleça Instagram do Mega Cidade após bloqueio

Tribunal de Justiça considerou bloqueio indevido. Defesa demonstrou violação ao Marco Civil; empresa tem 48 horas para restabelecer perfil com mais de 100 mil seguidores

14/01/2026 às 17h28 Atualizada em 14/01/2026 às 17h31
Por: Redação
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Justiça determina que Meta restabeleça Instagram do Mega Cidade após bloqueio

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Meta — gigante tecnológica dona do Facebook e Instagram — restabeleça, no prazo de 24 horas, a conta do portal de notícias Mega Cidade. A decisão, que impõe multa diária em caso de descumprimento, corrige uma suspensão considerada indevida e arbitrária pela Justiça.

O caso ganhou repercussão após a página do portal, que acumula mais de 100 mil seguidores e serve como principal canal de informação para a região, ser retirada do ar abruptamente.

O caso foi conduzido pelo advogado Dr. Cristiano Martins Teixeira, que representa o Mega Cidade. No recurso, a defesa sustentou que a derrubada da conta ocorreu com base em notificações genéricas e automatizadas, sem apontar qual conteúdo teria violado regras da plataforma — e sem indicar quem seria o suposto titular do direito alegadamente infringido.

Dr. Cristiano Martins Teixeira informou que defendeu a tese de que a Meta/Instagram não observou deveres previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — legislação que estabelece princípios, direitos e deveres no uso da rede — além de violar obrigações de transparência e informação nas relações digitais.

"A desativação de uma conta comercial, que representa o principal canal de comunicação de uma empresa jornalística, não pode se basear em alegações genéricas e processos automatizados. O Marco Civil da Internet estabelece regras claras que protegem tanto os direitos autorais quanto a liberdade de expressão, exigindo sempre proporcionalidade e motivação concreta nas medidas restritivas", argumentou Dr. Cristiano Martins.

 

 

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