
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa TURI – Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento de R$ 380 mil à Cooperativa Setelagoana de Transporte Convencional, Alternativo, Fretamento, Turismo e Consumo Ltda. (Cooperseltta). A medida foi estabelecida em decisão liminar dentro de um processo movido pela cooperativa.
A decisão foi assinada pela juíza Karla Dolabela Irrthum, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, na tarde desta terça-feira (10). No despacho, a magistrada ressaltou que um recurso apresentado contra a decisão anterior não teve efeito suspensivo, o que significa que a determinação judicial continua em vigor.
Com isso, a empresa foi oficialmente intimada a apresentar documentos que comprovem o cumprimento da ordem judicial.
Caso o pagamento não seja comprovado dentro do prazo estipulado, a empresa poderá sofrer multa diária de R$ 50 mil, além da possibilidade de bloqueio de valores para garantir o pagamento da dívida.
Na mesma decisão, a Justiça também determinou que a Cooperseltta se manifeste sobre a defesa apresentada pela empresa no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para nova análise judicial.
A determinação ocorre em meio à crise que atinge o transporte público em Sete Lagoas, envolvendo questões financeiras e a operação do sistema. De acordo com o presidente da cooperativa, Geraldinho do Transporte, a entidade enfrentava dificuldades para manter o serviço, já que não havia recursos para pagamento de salários e o diesel havia acabado.
Ainda na tarde desta terça-feira, os veículos da cooperativa foram reabastecidos e a entidade informou que o atendimento deve ser retomado normalmente nesta quarta-feira.
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