
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 entra na reta final e termina no dia 29 de maio. Até o momento, cerca de 17,2 milhões de contribuintes já enviaram os dados à Receita Federal, o que representa aproximadamente 40% do total esperado para este ano.
Entre as declarações já entregues, a maioria foi feita por meio do modelo pré-preenchido, que facilita o processo ao trazer automaticamente diversas informações para conferência. Além disso, a maior parte dos envios ocorreu pelo programa gerador, seguido pelo site oficial e pelo aplicativo.
Do total já declarado, 71,1% dos contribuintes têm valores a receber de restituição, enquanto 16,4% precisam pagar imposto. Outros 12,4% não possuem valores a pagar nem a receber.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, valor superior ao limite anterior. Também entram na obrigatoriedade pessoas com bens ou direitos que ultrapassaram R$ 800 mil até 31 de dezembro.
Outras situações também exigem atenção, como recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, ganho de capital na venda de bens, operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, atividade rural com receita elevada, entre outros casos previstos pela legislação.
O envio da declaração pode ser feito até às 23h59 do dia 29 de maio. Quem optar pelo débito automático da primeira parcela deve enviar o documento até o dia 10 de maio. O pagamento do imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes, com vencimentos até dezembro.
A Receita Federal prevê acelerar o pagamento das restituições em 2026, com destaque para dois grandes lotes que devem contemplar cerca de 80% dos contribuintes com valores a receber. O primeiro lote será pago já no dia 29 de maio, último dia do prazo de entrega.
Os demais pagamentos estão programados para os dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
A restituição é destinada a quem pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. Já aqueles que deixarem de declarar ou não regularizarem pendências podem sofrer cobrança de multa e juros.
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