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Justiça determina indenização a moradora de Sete Lagoas após golpe via Pix em redes sociais

Vítima teve contas invadidas e imagem usada por criminosos; decisão fixou R$ 10 mil por danos morais

29/04/2026 às 14h48
Por: Redação Fonte: TJMG
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Imagem ilustrativa
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Uma moradora de Sete Lagoas deverá ser indenizada após ter suas contas em redes sociais invadidas e utilizadas por criminosos para aplicar golpes financeiros. A decisão foi tomada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou as plataformas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o processo, estelionatários acessaram os perfis da vítima e passaram a utilizar fotos dela e de seu filho para enganar amigos e seguidores, solicitando transferências via Pix. A mulher tentou recuperar o acesso às contas por meio dos canais oficiais, mas não obteve sucesso, o que a levou a recorrer à Justiça.

Inicialmente, a decisão em primeira instância havia determinado apenas a recuperação das contas. No entanto, após recurso, a indenização foi fixada, reconhecendo os danos causados à vítima.

Na defesa, as empresas alegaram não ter responsabilidade pela invasão, afirmando que os usuários têm ciência das medidas de segurança previstas nos termos de uso.

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, destacou que a relação entre usuários e plataformas digitais é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade das empresas em casos de falhas na prestação do serviço.

Segundo o magistrado, a invasão das contas configura um risco inerente à atividade das plataformas e reforçou:
“Se o sistema de segurança do Facebook e do Instagram fosse, de fato, confiável, não teria ocorrido a invasão das contas da apelante por terceiros.”

Ainda de acordo com a decisão, o uso indevido da imagem da vítima em golpes ultrapassa um simples transtorno, atingindo diretamente sua honra e credibilidade.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação das plataformas.

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