
O Cruzeiro foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos danos causados por torcedores na Arena MRV, durante a partida de volta das quartas de final da Copa do Brasil, contra o Atlético.
A decisão determina que o clube pague uma multa de R$ 10 mil, além de uma indenização de R$ 31.428,62 ao Atlético, referente aos prejuízos comprovadamente registrados na Arena MRV, administrada pela Arena Vencer.
Com os dois valores, a punição financeira chega a R$ 41.428,62.
O Cruzeiro foi eliminado da Copa do Brasil após perder por 2 a 1 para o Atlético. Depois da partida, foram identificados danos em diferentes áreas destinadas à torcida visitante.
Na arquibancada, diversas cadeiras foram vandalizadas. Já nos banheiros, principalmente no masculino, foram registrados danos em dispensers de sabonete e protetores de papel higiênico.
Também foram encontrados rolos de papel higiênico dentro dos vasos sanitários, além de sujeira e outros sinais de depredação nos ambientes internos do estádio.
A punição aplicada pelo STJD considera os danos atribuídos à torcida cruzeirense durante a partida decisiva.
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