
A Caixa divulgou nesta segunda-feira as regras para os saques das contas inativas do FGTS após o fim do prazo, que termina neste dia 31 de julho. Os trabalhadores que foram impedidos de movimentar os recursos por estarem detidos ou com alguma doença que os impedissem de ir até uma agência ou posto de atendimento terão até o fim de 2018 para fazer os saques. A norma foi publicada no Diário Oficial da União também nesta segunda-feira.
Os recursos das contas inativas – as que ficaram sem depósito desde 31 de dezembro de 2015 – estão sendo liberados desde março, segundo cronograma que leva em conta a data de aniversário do trabalhador. Embora o prazo final para todas as faixas de liberação seja esta segunda, o governo anunciou na última semana que haveria prorrogação em casos especiais.
Para ter direito à extensão, é preciso comprovar que o titular da conta não pôde comparecer entre os dias 10 de março e 31 de julho. No caso de quem estava doente, é preciso comprovar a gravidade do problema através de um atestado médico.
A outra hipótese de prorrogação é para quem cumpria pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade durante o período. É preciso apresentar certidão expedida pela Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, do juízo responsável que decretou a prisão, ou ainda expedida pela autoridade da unidade prisional que custodiou a pessoa.
Em ambos os casos, os documentos devem ser apresentados nas agências até o dia 31 de dezembro de 2018.
Saques
O total de saques das contas inativas era de 43 bilhões de reais – 98,64% do total disponível – até o dia 20 deste mês, segundo o último balanço divulgado pela Caixa. Os recursos foram retirados por 25,37 milhões de trabalhadores, que representam 84% do total com direito aos valores. O dinheiro das contas inativas que não for retirado até esta segunda-feira ficará sob as regras das demais contas do FGTS, e só poderá ser movimentado em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações especiais.

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