
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reavalie, em até 90 dias, a necessidade de manter o afastamento do prefeito de Três Marias, Danilo Rezende (Republicanos).
A decisão mantém o prefeito fora do cargo por enquanto, mas estabelece um limite para a duração da medida. O afastamento não poderá ser prorrogado ou renovado automaticamente com base apenas nas suspeitas que já foram analisadas pela Justiça.
Danilo Rezende está afastado da Prefeitura de Três Marias e proibido de entrar no prédio da administração municipal e em órgãos relacionados desde o dia 10 de junho. No último dia 19, o TJMG havia mantido a medida ao considerar que o retorno do prefeito poderia representar risco de repetição dos fatos investigados e de interferência na produção de provas.
Ao analisar o pedido da defesa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, não autorizou o retorno imediato de Danilo Rezende ao cargo. Segundo a decisão, o TJMG apresentou elementos concretos para justificar o afastamento, entre eles as suspeitas de irregularidades em contratos do município e a possibilidade de que o exercício do cargo pudesse prejudicar as investigações.
Por outro lado, o STJ entendeu que o afastamento não pode permanecer por tempo indeterminado.
A investigação teve início em fevereiro de 2025 e, de acordo com a decisão, ainda não havia informação sobre o oferecimento de denúncia contra o prefeito. Para o ministro, o afastamento de um chefe do Executivo eleito deve ser revisto periodicamente, já que a medida interfere diretamente no exercício de um mandato conquistado por meio do voto.
Após a intimação, a 6ª Câmara Criminal do TJMG terá 90 dias para analisar novamente a situação. Os desembargadores deverão considerar o andamento das investigações, as diligências ainda pendentes, a eventual apresentação de denúncia e a existência de fatos recentes que possam indicar risco de repetição de crimes ou de interferência na coleta de provas.
Dentro desse período, o TJMG poderá revogar o afastamento antes do prazo final, mantê-lo até o limite definido pelo STJ ou adotar outras medidas cautelares. Essas medidas, no entanto, não poderão produzir, na prática, o mesmo efeito de impedir o prefeito de exercer o mandato.
Ao fim dos 90 dias, o afastamento e a proibição de acesso à Prefeitura deixarão de valer automaticamente. Para que Danilo Rezende seja novamente afastado depois disso, será necessária a apresentação de fatos novos ou informações até então desconhecidas pela Justiça.
A simples apresentação de uma denúncia, por si só, não será suficiente para justificar uma nova medida de afastamento.
Danilo Rezende é investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais por suspeitas relacionadas a contratações realizadas pela Prefeitura de Três Marias. Entre os crimes apurados estão organização criminosa, lavagem de dinheiro, associação criminosa, fraude em contratação pública, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistemas públicos.
Uma das principais frentes da investigação envolve um contrato de R$ 3,78 milhões firmado com a Viacoop Cooperativa Serviços e Transportes para locação de veículos e máquinas e serviços relacionados ao transporte escolar rural.
Segundo o Ministério Público, há indícios de que a contratação ocorreu sem um processo licitatório regular e de que etapas do procedimento teriam sido invertidas.
A investigação também apura a suspeita de que micro-ônibus escolares teriam sido adquiridos por pessoas interpostas e utilizados para atender o próprio município, com possível direcionamento de linhas mais rentáveis. As suspeitas seguem sob investigação e não houve julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do prefeito.
O STJ também solicitou ao TJMG informações sobre o estágio das investigações, as diligências pendentes e a eventual apresentação de denúncia. O tribunal mineiro terá 15 dias para prestar os esclarecimentos. Após a reavaliação das medidas, deverá comunicar imediatamente a decisão ao STJ.
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