
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (3/8) o Decreto 47.226, que estabelece desconto para os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que mantiverem em dia o pagamento deste e dos demais tributos estaduais. O objetivo do Governo de Minas Gerais é incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e premiar o "bom pagador" dos impostos.
Serão beneficiados os contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de débito e crédito - exceto optantes pelo Simples Nacional e microempreendedor individual (MEI) - e que estejam em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, incluindo os tributos de competência do Estado e as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais. O desconto será sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria - não se aplica ao diferencial de alíquota e à substituição tributária (ST).
De acordo com o decreto, o desconto será de 1%, limitado a 3.000 Ufemgs (R$ 9.754,20), para o contribuinte que ficar adimplente durante um a três períodos aquisitivos consecutivos, sendo que somente o primeiro período será de seis meses, a contar de 1º de novembro de 2017, e os demais períodos, de 12 meses.
Ou seja, o contribuinte que atender aos pré-requisitos do decreto em 1º de novembro de 2017 poderá, a partir de maio de 2018, fazer jus ao desconto mensal de 1%, até o fim de 2020, desde que se mantenha rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias junto ao Estado.
Após o terceiro período aquisitivo, o desconto passa a ser de 2% sobre o imposto, limitado a 6.000 Ufemgs (R$ 19.508,40).
É importante ressaltar que a inadimplência, a qualquer momento, implica perda dos períodos aquisitivos já acumulados. Caso isso aconteça, o contribuinte deverá se regularizar e esperar completar um período aquisitivo (um ano) para se beneficiar do desconto novamente.
Também são pré-requisitos para fazer jus aos descontos, não possuir litígio judicial tributário contra o Estado de Minas Gerais e estar em situação que permita a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública Estadual.
O subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto, destaca que a adimplência é benéfica para o Estado e os contribuintes. "O bom contribuinte custa muito pouco para o Estado, diferentemente do inadimplente. Então, nada mais justo que o bom pagador receba um prêmio por isso. O benefício também é uma forma de atrair os contribuintes para dentro das regras da tributação, combatendo a sonegação e a concorrência desleal", afirmou Vizzotto.
Oportunidade
Como o primeiro período aquisitivo começa a contar em 1º de novembro de 2017, os contribuintes que possuem débitos com o Estado ainda podem aproveitar o Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize para ficarem aptos aos benefícios do Decreto 47.226.
Agência Minas

SETE LAGOAS Empresários de Sete Lagoas vão aos EUA para tentar barrar nova tarifa sobre o ferro-gusa brasileiro
BRASIL Desenrola MEI: governo anuncia programa de renegociação de dívidas com descontos de até 70%
SETE LAGOAS Nova tarifa dos EUA ameaça exportações de ferro-gusa e preocupa setor em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Bloqueio de R$ 4,3 bilhões na Defesa coloca mais de 200 empregos da IDV em risco em Sete Lagoas
CONSUMIDOR Procon orienta consumidores sobre taxas, reservas e direitos em restaurantes no Dia dos Namorados
SETE LAGOAS Sete Lagoas entra em alerta após possível tarifa dos EUA ameaçar setor do ferro-gusa
RESSARCIMENTO Itaú terá que devolver valores cobrados indevidamente por seguros, decide acordo com MPMG
SETE LAGOAS Dia Livre de Impostos: confira onde aproveitar descontos em Sete Lagoas
IMPORSTO DE RENDA Receita Federal confirma: consulta ao primeiro lote de restituição do IR 2026 começa nesta sexta-feira (22/05) Mín. 13° Máx. 27°

