
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) votaram pela liberação dos aplicativos de transporte em todo o Estado na tarde desta quarta-feira (16). Foram sete votos contrários à regulamentação e apenas um a favor.
Os desembargadores analisaram o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que estipula uma espécie de jurisprudência para todas as ações sobre a atuação de aplicativos de transporte, como a Uber e o Cabify, no Estado. Segundo a decisão, as normas de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não podem ser aplicadas a esse tipo de serviço.
No dia em que o TJMG decidiu sobre o funcionamento desses aplicativos na capital, milhares de taxistas saíram às ruas. Cerca de 2.000 trabalhadores, segundo o Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários (Sincavir), se reuniram durante a tarde na praça do Papa, no bairro Mangabeiras, na região Centro-Sul da capital.
Neste momento, taxistas estão fazendo carreata pela avenida Afonso Pena, que ocupa todas as faixas da via no sentido centro.

A votação
Os desembargadores que integram a 1ª Seção Cível analisaram se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas ao transporte individual privado e remunerado de passageiros realizado por meio da Uber.
"A instauração do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o caso foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais", explicou o tribunal.
O IRDR é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeros outros processos. Assim, depois que o IRDR for julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado, as ações iguais ficam paralisadas na Primeira e na Segunda Instâncias.
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