
Transexuais vítimas de violência doméstica e familiar já podem pedir medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha em Minas Gerais. De acordo com o desembargador Flávio Batista Leite, relator do caso na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJMG), “a pretensão da vítima, de opção transexual, não pode ser inviabilizada pela adoção de um simples raciocínio de critério biológico, que conclui que, como pessoa do sexo masculino, não sofre violência de gênero”.
Ainda de acordo com ele, “a identidade de gênero deve ser definida como a experiência pessoal, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído biologicamente”.
A decisão do TJMG em Belo Horizonte partiu de uma denúncia de violência ocorrida no Sul de Minas Gerais em 2015. Uma transexual era vítima de agressões por parte do companheiro com quem morava há cerca de um ano e sete meses. Ela havia pedido medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, mas o pedido foi negado em 1ª Instância.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu da decisão e o pedido foi aceito pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMG. “O Direito precisa valorizar tais relações sociais e não pode ficar estático à espera da lei, de modo que deve ser respeitada a orientação sexual como condição inerente ao ser humano e como direito fundamental de cada um”, disse o relator em seu voto.
De acordo com a organização não governamental Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil, 120 transexuais foram assassinados neste ano no país.

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