
A Receita Federal acaba de submeter a consulta pública minuta de Instrução Normativa, disponível na Internet, que torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê em moeda em espécie.
Pela proposta de norma, operações serão reportadas em formulário eletrônico disponível no sitio da Receita Federal na internet, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A necessidade de a Administração Tributária receber informações sobre todas as operações relevantes liquidadas em espécie decorre da experiência verificada em diversas operações especiais que a Receita Federal tem participado ao longo dos últimos anos, quando operações em espécie tem sido utilizada para esconder operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos fazem aquisições de bens ou de serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.
Exemplos de reporte de operações relevantes em espécie tem sido uma direção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
A proposta de IN não busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.
Atualmente o Fisco tem condições de identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo (que resultam em emissão de duplicata mercantil) e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito. A norma proposta busca fechar a lacuna de informações sobre as operações liquidadas em moeda física.
As sugestões poderão ser encaminhadas até 6 de outubro, por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

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