
Sai semana, entra semana, e o destino do senador Aécio Neves continua a ser pauta em Brasília. Agora, a expectativa é que o imbróglio entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal envolvendo Aécio Neves seja resolvido nos próximos dias.
Na quarta-feira 11 está na pauta do tribunal o julgamento de qual será a jurisprudência para aplicar medidas cautelares a políticos com mandato.
O Senado quer que seja necessário aprovar o recolhimento noturno imposto a Aécio, por se confundir com uma prisão preventiva, e o afastamento do mandato. A decisão foi dividida na Primeira Turma do Supremo e agora uma Ação Direta de Inconstitucionalidade vai a Plenário.
A ação é anterior ao impasse, protocolada em maio do ano passado pelo PP, PSC e Solidariedade, mas solucionaria a questão a contento. Pela ADI, seriam apreciadas pelo Congresso em até 24 horas decisões de medidas cautelares diversas à prisão, previstas no Código de Processo Penal – a de Aécio está no artigo 319 do CPP.
O Senado ameaçou passar por cima da decisão do Supremo na semana passada, mas adiou a votação. Uma trégua que deve acabar em breve.
A tendência, em caso da manutenção do entendimento da Primeira Turma, é de nova batalha entre poderes. “O que houve de diferente agora foi que não foi o Plenário, portanto ainda há uma dúvida”, disse neste fim de semana a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia. Ela fez questão de ressaltar, em uma palestra, que o recolhimento noturno nada tem a ver com prisão.
“Só no caso da prisão é que se aplica o artigo 53 da Constituição ou analisando a prisão para você dar medida alternativa. Foi interpretado pela Primeira Turma do Supremo, poderia ir direto nesse dispositivo e ignorar a Constituição”, disse.
Os ânimos de senadores não estarão tão complacentes até quarta-feira. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou ao Supremo uma manifestação favorável à ADI que será julgada nesta semana, dizendo “não ter cabimento” a aplicação de medidas cautelares penais a membros do Congresso, usando o mesmo argumento de que uma medida cautelar se aproxima de prisão.
“Constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão”, diz o texto. Tudo indica que o clima fica pacífico até o dia do julgamento. Depois, é outra história.

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