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Município de Inhaúma cria a Secretaria de Segurança Pública

A Secretaria de Governo e Comunicação social foi extinta pela Lei Complementar Nº 034/2017

20/10/2017 às 07h34
Por: Redação
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Município de Inhaúma cria a Secretaria de Segurança Pública

A Lei Complementar Nº 034/2017, que altera a lei complementar 009/2009 e 023/2015, extingue a Secretaria de Governo e Comunicação social e cria a Secretaria de Segurança Pública no âmbito do Município de Inhaúma e dá outras providências foi sancionada pelo prefeito Juninho no dia 9 de outubro último. De acordo com o Art. 3º, as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social passam a referir-se à Secretaria Municipal de Segurança Pública.

Segundo o Art. 4º,  fica alterada o art. 2º da Lei Complementar n.º 09/2009, sendo que a estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Inhaúma, a seguinte: Secretarias Municipais de Administração; Fazenda; Recursos Humanos; Ação Social; Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer; Saúde; Infraestrutura Urbana e Rural; e Segurança Pública.

O Art. 13 ressalta que a Secretaria Municipal de Segurança Pública atuará nas seguintes ações: Garantir a ordem pública e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação conjunta dos seus órgãos de segurança; promover ações e políticas de inteligência, prevenção, contenção e repressão da macrocriminalidade, crime organizado e controle de armamentos; atuar de forma integrada com entes da Federação, Poderes, instituições e órgãos da Administração Pública Estadual para implementação de ações, mediante aporte de inteligência e tecnologia no combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos.

Também propor e executar planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade, assim como à prevenção e combate a sinistros; produzir e gerenciar dados, estudos e estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas, articulando-se com os órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de trânsito e do meio ambiente; integrar as ações constitucionalmente atribuídas aos órgãos de segurança pública: Polícia Civil, Brigada Militar; dar suporte técnico e administrativo aos Conselhos ligados a sua área; e articular, em sintonia com outros órgãos da Administração Pública Estadual, com a União e com outros entes da Federação, programa para redução da violência e da criminalidade e para promoção da cidadania.

Da Redação

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