
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos em Curvelo, obteve liminar que obriga o município a dar assistência a um morador de rua. Ele recebeu alta do Hospital Imaculada Conceição, mas não pode sair pois precisava de cuidados de terceiros. O município deverá prover o serviço adequado de pós-alta hospitalar ao paciente, valendo-se de estruturas já existentes, seja por meio de contratação direta de entidade, clínica, profissionais ou centro de reabilitação. A decisão foi proferida pela Justiça após pedido do MPMG em uma Ação Civil Pública.
O MPMG também instaurou Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a inexistência de política pública para proteger a população em situação de rua no município. O ICP foi instaurado após constatação da omissão da prefeitura no caso desse morador de rua que recebeu alta do hospital e não pode ser encaminhado a lugar nenhum.
Requerimento apresentado pelo Hospital Imaculada Conceição pedia providências para resolver a situação do paciente, que se encontra internado desde o dia 20 de setembro em situação de alta, mas que precisa do acompanhamento de terceiros para poder sair. O paciente já havia sido internado e liberado antes, tendo sido acolhido pelos irmãos nas outras ocasiões.
No entanto, ele retornou ao hospital e, quando foi liberado, os irmãos não quiseram se comprometer a acolhê-lo. Em vista disso, o hospital acionou a Secretaria de Assistência Social do Município de Curvelo, mas foi informado que o município não tem políticas públicas para esse público. A Secretaria Municipal de Saúde também havia se recusado a atender a demanda.
Da Redação com a Superintendência de Comunicação Integrada

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