
Treze prefeitos mineiros foram multados em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira, porque descumpriram o prazo determinado em lei para enviar ao órgão o relatório resumido de execução orçamentária (RREO) e o comparativo das metas bimestrais de arrecadação relativos a 30 de abril deste ano.
De acordo com o TCE, foram penalizados os prefeitos de Antônio Prado de Minas, Cabo Verde, Capitão Enéas, Cascalho Rico, Divino, Luminárias, Pingo-dÁgua, Piranga, Santa Bárbara, Santa Juliana, Santo Hipólito, São Francisco do Glória e Virginópolis.
O envio do RREO é uma exigência do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e serve para identificar a situação fiscal do município, a execução orçamentária e as despesas. Já o relatório de metas bimestrais de arrecadação está previsto no artigo 13 a LRF e serve para acompanhar o cumprimento das metas e tendência de excesso de arrecadação.

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