
O pagamento é direito de todo trabalhador com carteira assinada que tenha realizado pelo menos 15 dias de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
Segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de estatísticas e Estudos), 48,1 milhões de trabalhadores devem receber o benefício, injetando aproximadamente R$ 132,7 bilhões na economia.
O trabalhador também tem direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador. Por outro lado, empregados que foram dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário.
O dia 20 de dezembro é o limite para o pagamento da 2ª parcela. O pagamento da primeira parcela pode ter ocorrido também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias.
TRABALHADOR DOMÉSTICO
O pagamento do adiantamento do 13º terceiro para trabalhadores domésticos deve ser registrado pelo patrão no sistema para pagamento de encargos eSocial. O prazo para entrega da guia de novembro termina no dia 7 do próximo mês.
A Receita informa que o valor da primeira parcela deve ser incluído na rubrica eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento. O Fisco informa que serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal.
Para os empregados admitidos no mesmo ano, o 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço. Para calcular o 13º proporcional, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicá-lo pelo número de meses em que houve trabalho por, pelo menos, 15 dias. Para chegar ao montante da primeira parcela, é preciso dividir o valor por dois. Com informações da Folhapress.
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