
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lança o E-título nesta sexta-feira (1), às 10h, na sede da Corte Eleitoral. Com a tecnologia, os eleitores poderão acessar uma via digital do título eleitoral por meio de um aplicativo no seu smartphone ou tablet.
Para acessar o documento digital, o eleitor deverá baixar o aplicativo do E-título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível na App Store e no Google Play. Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o E-título será validado e liberado. Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor. A novidade foi uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A versão digital do título de eleitor trará novidades em relação à via tradicional, impressa. O documento terá a foto do eleitor, informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa com geolocalização. Ele também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral.
Impactos positivos
Além do aspecto sustentável, surgindo como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel, o E-título trará outros impactos financeiros positivos. A economia será perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, aquisição de equipamentos para a impressão dos documentos e consumo de energia, entre outros.
Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Também o tempo de atendimento nos cartórios eleitorais – relativo a impressão, assinatura e entrega do título – será consideravelmente reduzido. Por fim, haverá a diminuição da necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.
Segue abaixo o link do aplicativo do E-título:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo
Fonte: TSE

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