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Governo de Minas regulamenta lei contra maus-tratos de animais no estado

Os agressores terão de pagar até R$ 3 mil de multa, além de estarem sujeitos a sanções previstas no código penal

19/12/2017 às 11h23
Por: Redação Fonte: EM
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Governo de Minas regulamenta lei contra maus-tratos de animais no estado

O governo de Minas Gerais regulamentou, em decreto publicado no sábado, a lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado. Pelas regras, quem maltratar um bichinho estará sujeito a multa de até R$ 3 mil. Isso não exclui as sanções penais contra o agressor. 

O decreto define os casos considerados maus-tratos. São eles os atos ou omissões que privem o animal de suas necessidades básicas, lesar ou agredir, causando sofrimento, dano físico ou morte, abandono, obrigar o bicho a fazer trabalho excessivo ou superior às suas forças e submetê-lo a tratamentos que resultem sofrimento. 

Ainda entre as hipóteses de crime figuram o uso de animais para lutas , a exposição em locais desprovidos de segurança, limpeza e desinfecção, envenenamento, abuso sexual, promoção de distúrbio psicológico e comportamental. Quem deixar de propiciar a morte rápida e indolor do animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por veterinário também estará cometendo crime.  

Os infratores estarão sujeitos a multa e ao recolhimento do animal. Também serão responsáveis por pagar o tratamento veterinário pelos males causados. A multa será de R$ 975 para maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito, R$ 1.625 para quem provocar lesão e R$ 3.250 para quem causar a morte do animal. 

Em cerimônia na sexta-feira com os defensores dos animais, o secretário de governo Odair Cunha (PT) disse que a causa animal também é uma bandeira do governo. Os autores da lei que definiu os maus-tratos, deputados Noraldinho Junior (PSC) e Fred Costa (PEN), além dos movimentos e organizações de defesa dos animais participaram da cerimônia. 

O decreto autoriza a Polícia Militar a firmar convênios para garantir a fiscalização do cumprimento da lei.

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