As alterações modificam diretrizes nos setores de Saúde, Educação e Saneamento Básico, além de trazer importantes benefícios ao servidor como incentivos à qualificação profissional, equiparação salarial e maior respaldo em situações de doença. Para revisão de cada projeto, foram nomeadas comissões que se encarregaram do estudo das leis e avaliação de todas as possíveis mudanças a serem feitas.
SAÚDE
A alteração da Lei Complementar nº 183 de 23 de setembro de 2015, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, o estímulo à formação profissional do servidor, sua contribuição ao processo de trabalho e dá outras providências”, consiste principalmente em corrigir uma diretriz que beneficiou apenas os servidores da extinta Fundação Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 83/2003), não oportunizando aos demais servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 81/2003) a opção pelo novo Plano de Cargos e Salários.
Além disso, será instituído o Plantão Médico de 12 horas e concedida gratificação de serviço de urgência e emergência por plantão para os médicos, gratificação de sobreaviso e de serviço horizontal de todos os profissionais da Saúde, o que assegura tais vantagens no Plano de Cargos e Salários. Desta forma, as mudanças incluídas pretendem trazer clareza para o processo e impor responsabilidade no que tange aos recursos financeiros públicos, além do direito aos profissionais.
EDUCAÇÃO
Outro documento que passa por mudanças é a Lei Complementar nº 80 de 04 de setembro de 2003, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do quadro da Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, o estímulo à formação profissional do servidor, sua contribuição ao processo de trabalho e dá outras providências”. Partindo do princípio de que a leis municipais devem estar de acordo com as leis nacionais, a alteração visa acabar com a diferença salarial entre professores PEB I e PEB II que tenham o mesmo nível de instrução, o que valoriza os profissionais do magistério da rede municipal, independente dos níveis de ensino em que estes lecionem.
SAAE
Com as modificações da Lei Complementar n° 82 de 04 de setembro de 2003, que “dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Saneamento Urbano (SAAE), o estímulo à formação profissional do servidor, sua contribuição ao processo de trabalho, e dá outras providências”, o profissional da autarquia também conta com novos benefícios em função de suas atribuições. O documento passa a instituir gratificação ao cargo de Operador de Casa de Máquinas e Reservatórios, que executará suas tarefas no Sistema de Captação e Tratamento de Água do Rio das Velhas (ETA), localizado no Município de Funilândia.
Por se tratar de uma situação em que o servidor deverá se deslocar para fora do perímetro urbano de Sete Lagoas e trabalhar em outro município, a administração oferta o benefício como incentivo e compensação pela mudança. Neste caso, o cargo conta com gratificação específica de 160% de seus vencimentos.
ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL
Atendendo a um antigo anseio dos servidores, a assinatura do Substitutivo nº 001/2016 ao projeto de Lei Complementar nº 14/2015 que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas e dá outras providencias” ocorre no objetivo de atualizar normas sobre direitos, vantagens e deveres dos profissionais da administração pública, das autarquias e das fundações públicas do município, tendo em vista a responsabilidade necessária da execução das tarefas de servidor público e do respaldo da prefeitura com as necessidades destes.
Dentre as alterações mais importantes do novo documento, está o artigo que prevê a readaptação do servidor em outra função em caso de comprometimento de sua saúde mental ou física, uma vez que este comprometimento não o torne plenamente incapaz no exercício do trabalho (não seja um caso que o leve à aposentadoria). A diretriz ainda garante que o profissional pode ser encaixado em outra atribuição, desde que esta respeite suas limitações e não haja aumento de carga horária ou diminuição de salário.
Além disso, quem trabalha para o município conta agora com uma gratificação especial de incentivo à qualificação profissional, determinada pelos avanços de sua graduação escolar. Outro benefício conquistado através do novo estatuto é o direito à licença do funcionário para acompanhamento de familiar em casos de doença. Dentro de dois anos, a licença pode durar até 45 dias consecutivos ou não, sem que isso interfira na remuneração do servidor.
Vale lembrar que iniciativas desta natureza implicam na valorização dos profissionais que trabalham para a comunidade, tornando o processo mais humanizado e oferecendo respaldo necessário ao servidor diante de situações imprevistas. A Prefeitura Municipal continua trabalhando para oferecer o desenvolvimento eficaz e democrático, com serviços avançados e qualidade de vida ao cidadão.
Mín. 11° Máx. 24°