
A partir do final de abril, pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas determinadas poderão ser multados em todo o país.
A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito ) em outubro. As punições já estavam previstas desde o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), de 1997, mas não eram praticadas por falta de regulamentação.
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação pode ser feita de forma eletrônica.
Multas
O pedestre que atravessar faixa, passarela ou passagem subterrânea ou ficar no meio da rua será de R$ 44,19, equivalente a 50% do valor da multa leve. Quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles outras atividades que prejudiquem o trânsito devem pagar a mesma taxa.
Os ciclistas que andarem fora dos locais permitidos ou guiarem de “forma agressiva” vão receber multa de R$ 130,16 e a bicicleta poderá ser “removida”. A infração será considerada de gravidade média.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou por meio de nota o diretor do Denatran
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