
Para isso, o INSS publicará uma portaria no próximo mês para autorizar o novo procedimento. Neste universo, cinco mil segurados que estão com os dados corretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e já atingiram os critérios para conseguir o benefício por tempo de contribuição — 35 anos de recolhimento para homens, e 30, para mulheres — serão notificados, através de uma carta, que já estão aptos a conseguir a aposentadoria.
Para aceitar a aposentadoria, o INSS disponibilizará, na internet (meu.inss.gov.br), todas as informações relacionadas ao benefício, sem a necessidade de o segurado agendar uma data de atendimento em uma agência do órgão, que pode demorar até seis meses, no Rio. No portal, os segurados que receberão a notificação do órgão poderão conferir o tempo de contribuição, a média salarial calculada e o valor final do benefício, para somente então, aceitar ou não a aposentadoria. O órgão diz ainda que o trabalhador também poderá conferir os dados pela central telefônica 135 e aceitar ou não a aposentadoria através do canal.
No ano passado, o INSS decidiu facilitar a concessão da aposentadoria por idade — concedida ao trabalhador com mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher —, para quem já tinha direito ao benefício. Nesse ano, segundo o INSS, cerca de 195 mil segurados, que estão aptos a receber a aposentadoria por idade, conseguirão o benefício automaticamente, e serão notificados pelo INSS ao longo de 2018.
Segundo dados do INSS, já foram concedidos 200 aposentadorias por idade (urbanas) e 300 segurados que tinham direito ao benefício decidiram não aceitar.
No ano passado, quando criou o novo procedimento, o órgão informou que o objetivo da automatização dos processos no INSS é para “promover o reconhecimento de direitos com maior celeridade, eficiência e eficácia”.
Atualmente, o reconhecimento não é automático. O segurado precisa agendar o pedido pelo 135 e deve ir até uma agência da Previdência Social para dar entrada no requerimento.
As novas regras do INSS não valem para o “segurado especial” (como agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc). Nesse caso, que tem a idade mínima é reduzida em cinco anos, a aposentadoria seguirá as regras atualmente em vigor.
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