Quebra-Molas irregulares causam acidentes e muitos transtornos para a população em Matozinhos - Megacidade.com
Os quebra-molas são proibidos havendo exceção à regra “em casos especiais”, a critério do CONTRAN
10/08/2016 às 11h37
Por: RedaçãoFonte: Da redação com/Informatoz.com
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Construir quebra-molas sem autorização e fora dos padrões é ilegal. Mas, a prática é comum por aqui em Matozinhos na região metropolitana de Belo Horizonte. No centro da cidade e também na periferia, é possível ver barreiras assim. As construções irregulares causam danos aos veículos e a Prefeitura pouco faz para mudar este quadro.
Pequenos, altos, desnivelados, os quebra-molas irregulares estão por todo lado na cidade, e com a intenção de coibir o excesso de velocidade nas ruas, eles são mal sinalizados, por isto são motivos de reclamações dos condutores.
O quebra-molas instalado no bairro da Graça tem gerado muita polêmica. Lá já ocorreram seis acidentes, alguns considerados graves, um exemplo, foi de uma mulher que caiu com sua motocicleta na manhã desta terça-feira 09, e ficou estirada no chão por quase 40 minutos a espera de uma ambulância.
Antônio Celso, mecânico, morador de Matozinhos trafegava também de moto na hora do acidente, quando assustou com o quebra-molas, quase caiu também, mas conseguiu se equilibrar no veículo, sendo que a mulher não teve a mesma sorte. O motociclista parou para ajudar a vítima e solicitou a ambulância para o primeiro atendimento.
Outros moradores até disseram que se providencias não forem tomadas, irão se reunir em grupo para retirar a lombada que está incomodando todos que passam por ali.
Quebra-molas ou armadilhas
A polêmica continua, os quebra-molas instalados recentemente estão dentro do padrão exigido pelo CONTRAN? (Conselho Nacional de Trânsito)
Inicialmente, cabe salientar que ondulações transversais, mais conhecidas como “quebra-molas” ou “redutores de velocidade” ou ainda “lombadas”, foram proibidas pelo atual Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503-97, em seu artigo 94, que dispõe:
“Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.
Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade
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