Na manhã desta quinta-feira, 11 de agosto, um acordo eleitoral que pode ser considerado histórico para as cidades da Comarca de Matozinhos na região metropolitana de Belo Horizonte, foi aprovado pela maioria dos representantes dos partidos presentes da retirada dos carros de propaganda volante.
A reunião foi convocada pela Juíza de Eleitoral, Dra. Elise Silveira dos Santos e o Promotor Eleitoral, Dr. Gilvan Augusto Alves que apresentaram a proposta discutida na primeira reunião. Foi sugerido manter apenas para candidaturas majoritárias ou para coligações, mas, sendo questionado que favoreceria grupos maiores, optando pela proibição geral.
A proposta surgiu devido a legislação eleitoral proibir propaganda sonora eleitoral a menos de 200 metros de órgãos públicos em geral, igrejas e outros. De acordo com o Promotor Gilvan, é quase impossível fazer propagandas sonoras principalmente no centro da cidade: “Nos bairros tem sempre um PSF e escolas e nós seremos rígidos nesta questão, caso for mantida”, disse.
Outros acordos propostos também foram aprovados, quanto à entrega do calendário de campanha para caminhadas, carreatas e comícios no prazo de 10 dias, evitando o confronto de locais para inibir conflitos partidários. Em caso de coincidência será decidido por sorteio.
A distância entre uma propaganda e outra será de seis metros, por meio de placas em adesivo e cartazes, sendo aceito utilizar também outros materiais como banner. O tamanho máximo será de 2 m². Bandeiras também terão o mesmo tamanho, podendo ser maiores para comícios, carreatas e caminhadas.
Ainda foi acordado a colocação de mesas em passeios para distribuição de materiais, conforme previsto na legislação federal. No centro da cidade poderá ter apenas 01 (uma) por candidatura majoritária (prefeito e vice) e nos bairros liberado também para vereadores. As mesas poderão ter tamanho máximo de 80x80cm.
A pedido do partido Rede Sustentabilidade, a juíza lembrou aos presentes quanto a proibição do derrame de santinhos no dia da eleição que pode ser configurada boca de urna, sendo sugerida uma varrição pouco antes da abertura das urnas. Ainda para o dia da eleição, ficou acordado com os presidentes, dos candidatos abrirem mão de serem fiscais para evitar também a boca de urna.
Todos os acordos serão passiveis de punição com multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no caso de reincidência, a juíza eleitoral aplicará o previsto na legislação eleitoral.
No próximo dia 19 será realizado o sorteio para a propaganda eleitoral gratuita no rádio.
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