
Uma jovem de 22 anos foi abusada sexualmente enquanto dormia, na manhã de quinta-feira (27), pelo próprio pai. O autor, inicialmente, alegou que tinha se confundido com a mãe dela – e ex-companheira dela -, mas depois manteve a importunação sexual, inclusive com questionamentos sobre a sexualidade da vítima. O caso ocorreu na Zona Sul de Belo Horizonte.
A vítima alegou aos policiais militares que foi acordada, por volta das 7h, com o próprio pai a abusando sexualmente, na cama dela. Ainda sonolenta, a jovem questionou o homem, que alegou ter se confundido: pensou que ela fosse a mãe dela.
A mãe e o pai da vítima moram no mesmo imóvel no bairro São Lucas , mas não mantêm qualquer relacionamento amoroso. No andar de cima, residem a vítima e sua mãe, enquanto o homem mora com a namorada e mãe dele – avó da vítima – no andar inferior.
Mesmo com a justificativa, no entanto, o homem de 45 anos continuou com o crime sexual. A importunação só foi interrompida quando a vítima conseguiu se despertar, se levantou da cama assustada e foi para outro cômodo da casa.
O autor continuou perseguindo a filha e passou a questionar sua sexualidade, se ela era virgem, qual era a orientação sexual dela e, ainda, que ele era um “cavalheiro”.
Após sofrer novas investidas, a menina voltou para o quarto e o autor foi para a sua residência, no andar inferior, tomar banho. A jovem avisou a mãe sobre o crime, que voltou à casa e as duas questionaram o homem antes de chamar a polícia.
Quando os militares chegaram ao endereço, no entanto, o autor já tinha fugido. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. A vítima disse às autoridades que, agora, teme sofrer represálias.
O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.
Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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