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Política Direito de Resposta

Prefeitura de Prudente de Morais envia ‘Direito de Resposta’ sobre denúncia de suposto calote no valor de 50 mil reais

07/03/2020 às 10h55
Por: Redação
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Reprodução/StreetView
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Atendendo ao que deixou claro no final da matéria sobre a publicação do vereador de Prudente de Morais, Silvanei Souza, nesta sexta-feira (6) em seu perfil do Facebook, a respeito de denúncias do empresário Paulo Marques (“Paulão do Caverna Fest”) feitas à Câmara Municipalo Site Mega Cidade publica abaixo na íntegra, o “Direito de Resposta” da Prefeitura de Prudente de Morais: 

DIREITO DE RESPOSTA

O Município de Prudente de Morais repudia, veementemente, a matéria intitulada “Empresário denuncia suposto calote no valor de 50 mil reais, da Prefeitura de Prudente de Morais”, veiculada no Site Mega Cidade em 06/03/2020, de autoria do vereador Silvanei Souza, publicada em seu perfil no Facebook.

É público e notório e, nem por isso compreensível, que em um ano atípico como este de 2020, não falte “empresários” denunciando falta de pagamento por serviços prestados ao Município. Época propícia de apontar gestores públicos e instituições associativas como caloteiros, bem como procurar motivos para “improbidade administrativa e outros crimes”.

O Sr. Paulo Marques recebeu rigorosamente cada um dos serviços prestados. O Município não lhe deve nada. A suposta quantia da qual se diz credor é denúncia vazia, pois mereceu de alguns vereadores a sugestão para juntar documentos probatórios. Mesmo sendo uma prática reprovável, somente depois é que irão averiguar se a “denúncia” é verídica. Da mesma forma, é evasiva a alegada perseguição que diz sofrer, não passa de subterfúgio supostamente para interesses escusos.

A citada feirinha tem gestão própria que se dá através de uma Associação de Feirantes. Recebe sim, incentivo da Prefeitura com o objetivo de impulsionar a geração de renda. Porém, do palco que emprestou e que a metade diz ter sumido, deve ser reclamada naquela Associação por questões éticas. 

O empresário alega que pagou do próprio bolso artistas para eventos e, em seguida afirma que “a prefeitura não assumiu o compromisso de pagar”. Com essa afirmação é razoável imaginar que não basta querer receber por ato generoso de mera liberalidade. É necessário documento válido que faça presumir o direito de reembolso financeiro. Ora, uma vez que a Prefeitura não contrata, tampouco tem a obrigação de pagar a quem não desincumbiu de provar que é seu credor.

O Executivo preza pelo respeito e pontualidade no pagamento dos diversos Empresários com quem mantém contratos, mesmo diante de ataques feitos por quem não mais presta serviços em razão de não lograr êxito em processos licitatórios. Inaceitável, portanto, taxar o Município de caloteiro de forma irresponsável.

Prudente de Morais – MG, 06 de março de 2020.

Procuradoria Jurídica do Município de Prudente de Morais

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