
Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o sepultamento e a cremação de corpos antes mesmo da emissão das certidões de óbito por conta da pandemia do novo coronavírus.
As novas determinações, publicadas na última terça-feira (31), também determinam que os registros de óbito mencionem a possibilidade de acometimento pela doença em casos de morte por doença respiratória suspeita.
A antecipação dos sepultamentos está liberada para casos em que há "ausência de familiares ou pessoas conhecidas da vítima ou em razão de exigência de saúde pública".
Corpos de pessoas que foram contaminadas pelo vírus podem representar riscos a profissionais que precisam manuseá-los para procedimentos fúnebres. Esse risco tem mudado rotinas e procedimentos de funerárias e de cemitérios.

ESPETÁCULO NO CÉU Eclipse lunar ‘quase’ total acontece na madrugada de sexta-feira (28) e poderá ser visto em todo o Brasil; veja os horários
JUSTIÇA STF determina aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra mulheres sem vínculo afetivo
LUTO NA TV Glória Menezes, ícone da televisão brasileira, morre aos 91 anos
TRÂNSITO Nova regra da Lei Seca prevê teste para drogas e triagem de álcool antes do bafômetro
TEMPO Temperaturas disparam e veranico deve atingir Minas e outros 12 estados
POLÍTICA Câmara aprova suspensão da CNH para motorista que usar veículo para abandonar animais
ACIDENTE Bebê de 7 meses morre em acidente envolvendo carreta com placa de Sete Lagoas em Santa Catarina
TRAGÉDIA Temporal em Ribeirão Preto provoca morte de idoso de 90 anos e coloca cidade em situação de emergência
DEFESA PESSOAL Lula sanciona lei que autoriza venda e porte de spray de pimenta para mulheres em todo o país Mín. 17° Máx. 23°
