
Uma portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o sepultamento e a cremação de corpos antes mesmo da emissão das certidões de óbito por conta da pandemia do novo coronavírus.
As novas determinações, publicadas na última terça-feira (31), também determinam que os registros de óbito mencionem a possibilidade de acometimento pela doença em casos de morte por doença respiratória suspeita.
A antecipação dos sepultamentos está liberada para casos em que há "ausência de familiares ou pessoas conhecidas da vítima ou em razão de exigência de saúde pública".
Corpos de pessoas que foram contaminadas pelo vírus podem representar riscos a profissionais que precisam manuseá-los para procedimentos fúnebres. Esse risco tem mudado rotinas e procedimentos de funerárias e de cemitérios.

Tragédia Mariana, 10 anos: ninguém foi condenado por tragédia que matou 19 pessoas, destruiu comunidades e contaminou Rio Doce
Mortes Covid-19 deixou 149 mil crianças e adolescentes órfãos no Brasil
Energia Governo confirma: Brasil não terá Horário de Verão em 2025 Mín. 19° Máx. 31°


