
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. A alíquota é diferenciada, conforme o faturamento, separado em faixas até a receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e que chegará a R$ 4,8 milhões em 2018, em atendimento à Lei Complementar nº 155, de outubro de 2016.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação pode ser feita pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Lembramos que a empresa deve estar sem pendências que impeçam o ingresso ao programa.

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