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Divulgação de infrações de trânsito na internet passa a ser crime no Brasil

24/02/2022 às 20h52
Por: Redação Fonte: Hoje em Dia
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A divulgação, publicação ou disseminação de imagens de infrações de trânsito em redes sociais ou em qualquer meio digital ou impresso passa a ser crime no Brasil, segundo a Lei 14.304/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (23).

Apesar de ter sido publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, a lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, entra em vigor em 180 dias.

Com a nova legislação, vídeos que são muito comuns no YouTube, como os exibidos pelo canal Xracing, com mais de 2,6 milhões de seguidores, que trazem perseguições policiais, manobras arriscadas e acidentes com diversos tipos de veículos, não poderão mais ser publicados na internet.

O texto original da lei previa multa de R$ 2.934,70 aos infratores. Se o responsável pela divulgação das imagens for a mesma pessoa que aparece nelas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seria suspensa por 12 meses ou ficaria impedido de dirigir.

Porém, Bolsonaro vetou a maior parte da proposta, incluindo essas punições. O presidente também retirou da norma os artigos que responsabilizavam as empresas, plataformas ou canais de divulgação dos conteúdos que contenham a prática de condutas infracionais de trânsito.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, tendo em vista que ao estabelecer que as empresas, as plataformas tecnológicas ou os canais de divulgação de conteúdos nas redes sociais ou em quaisquer outros meios digitais deveriam adotar as medidas cabíveis para impedir novas divulgações com o mesmo conteúdo, impõe à plataforma obrigação de ‘censura prévia’ do conteúdo postado pelo usuário, em descompasso com os princípios estabelecidos pela Lei 12.965, de 2014 – Marco Civil da Internet”, diz Jair Bolsonaro na justificativa do veto.

O Congresso Nacional deve analisar os vetos à Lei 14.304/2022 em sessão futura e os parlamentares poderão mantê-los ou derrubá-los.

(*) Com Agência Senado.

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