A Justiça negou o pedido de indenização por dano moral contra o humorista Gustavo Mendes feito por dois espectadores que foram a um show do ator, em 2019, no município de Teófilo Otoni, na região mineira do Vale do Mucuri. O comediante – conhecido nacionalmente por imitar a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) – respondia a processos ajuizados pelos bolsonaristas que estavam na plateia e ficaram incomodados com as críticas feitas pelo ator ao presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em um novo capítulo, o juiz Renzzo Giaccomo Ronchi, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Teófilo Otoni, ressaltou que “a sátira, ainda que ácida, deve ser protegida porque, no fundo, é da liberdade de expressão que se está cuidando”. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na última segunda-feira (7/3).
À época – hostilizado por cerca de 30 pessoas no Expominas da cidade –, Gustavo Mendes interrompeu a apresentação e pediu ao grupo que se retirasse em troca da devolução do valor pago pelo ingresso. Eles reagiram, e a discussão resultou no aumento da tensão, na paralisação do show e na saída espontânea de parte do público.
Uma decisão dada contra a censura
Ainda conforme a decisão, “o comediante é conhecido nacionalmente pelo humor provocativo com que examina a política e outros assuntos polêmicos”. Deste modo, “não é crível que as pessoas que adquiriram o ingresso para o espetáculo humorístico em questão desconhecessem a linha de trabalho do artista, que atua na chamada ‘cultura humorística de protesto’”.
“Logo, a tentativa de parte da audiência de tentar impedi-lo de se apresentar constitui uma forma de censura, o que viola frontalmente um dos princípios fundamentais em que se baseia a sociedade”, destaca.

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