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TJMG julga nesta quarta ação que pode liberar Buser e outros apps em Minas Gerais

O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas em setembro de 2021, mas chegou a ser vetado pelo Governador Romeu Zema

06/04/2022 às 14h03
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com Itatiaia
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julga nesta quarta-feira (6/4) uma ação Direta de inconstitucionalidade sobre o projeto de lei que estabelece normas para o fretamento colaborativo de ônibus no estado. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas em setembro de 2021, mas chegou a ser vetado pelo Governador Romeu Zema. O veto, no entanto, foi derrubado pela Assembleia.

Para Sabrina Soares, Diretora da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos em MG (Abrafrec MG), a derrubada da lei garante a liberdade de empresas e passageiros.

"O que o setor quer é liberdade e segurança para trabalhar. A gente defende a liberdade de escolha do consumidor para que ele possa ter opções diferenciadas e, muitas vezes, com benefícios que vão além do que que o serviço rodoviário comum oferece", disse. 

Já para Flavio Unes, advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas), a lei defende o caráter público do serviço.

"É garantir que o serviço público continue sendo executado ainda que, muitas vezes, ele seja executado em linhas e horários que não sejam lucrativos para a empresa. Isso porque a finalidade é atender o usuário", afirmou. 

De acordo com o projeto, esse tipo de transporte só pode ocorrer em formato de “circuito fechado”, ou seja: o ônibus precisa retornar ao mesmo ponto de onde saiu, com os mesmos passageiros ou vazio, e não pode receber novas pessoas em outros municípios. Além disso, é preciso que os passageiros apresentem uma motivação comum para a viagem.

Além disso, uma lista de passageiros também precisa ser encaminhada ao Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais, o DER-MG, que deve ficar responsável por autorizar as viagens, no mínimo seis horas antes da partida do ônibus. Fica proibida, ainda, a comercialização de passagens individuais por passageiro. A lei afeta diretamente empresas como a Buser e outras fretadoras por aplicativo.

O julgamento da ação estava previsto para iniciar às 13h30.

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