
A Coca-Cola está proibida de comercializar as bebidas da Del Valle Fresh, no Distrito Federal, até que os rótulos sejam alterados. Segundo o Procon-DF, que suspendeu a venda, a publicidade dos produtos é “um possível caso de propaganda enganosa”, pois não se tratam de sucos. Em nota enviada à imprensa, a Coca-Cola disse que “os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar” e afirmou que “seguirá todas as determinações dos órgãos competentes”.
O Procon-DF classifica que “ao fazer o consumidor acreditar se tratar de suco uma bebida que não possui concentração suficiente da fruta para ser caracterizada sequer como refresco ou refrigerante” a empresa induz o possível comprador ao erro.
O órgão de proteção ao consumidor destaca que todos os produtos da Del Valle Fresh têm pouco mais de 1% de frutas na composição, e a legislação brasileira classifica como suco as bebidas que tenham pelo menos 50% da polpa. Para ser néctar, deve-se apresentar entre 10% e 50%. Já os refrescos têm que ter entre 5% e 30% de pola, índice que a Del Valle Fresh não alcança,
No rótulo questionado pelo Procon, a bebida declara a presença de “suco concentrado”, “mas não traz a quantidade de suco da composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores”.
Ainda segundo o órgão, “toda a publicidade da linha Fresh, como rotulagem, slogan, promoção comercial e distribuição nos supermercados, dá a entender que os produtos seriam iguais a bebidas de fruta”.
Considerando uma violação ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, foi determinada a suspensão das vendas “até que os rótulos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades das bebidas para que os consumidores possam ter a percepção, sem qualquer artifício ou subterfúgio”.
Em nota a Coca-Cola argumenta que “a ilustração no rótulo da linha Fresh reflete a matéria-prima presente na bebida” e diz que disponibiliza no mesmo rótulo todas as informações referentes à composição, incluindo a quantidade de suco”.
No final de abril deste ano, o McDonald’s retirou do cardápio brasileiro a linha “Novos McPicanha”, após uma notificação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Procon-SP, Na ocasião, foi constatado que em vez de picanha, tratava-se apenas de um “produto saborizado”.
Em nota, o McDonald’s confirmou a retirada dos sanduíches do cardápio e reforçou que a plataforma recém-lançada “teve esse nome justamente para proporcionar uma nova experiência ao consumidor com o exclusivo molho sabor picanha” e pediu desculpas se o nome escolhido gerou dúvidas.
O diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, destacou que, em menos de 20 dias, o Procon já suspendeu a venda de produtos de três multinacionais de alimentos por causa publicidade enganosa.
Para ele, “é urgente a conscientização dos empresários sobre a responsabilidade social que eles devem ter ao se colocar no mercado de consumo, em especial no ramo de alimentação que envolve a saúde do consumidor”
Com Procon-DF e Agência Brasil

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